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Art. 18-B, § 4º — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
O desconto de que trata o § 3º deste artigo somente será concedido aos interessados que requererem a regularização até 31 de dezembro de 2019 e ficará condicionado ao deferimento do pedido pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada ) Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada