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Art. 10-A, § 1º-B — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
O valor do crédito de que trata o inciso VI do caput deste artigo, decorrente de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, será determinado por meio da aplicação das seguintes alíquotas: