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LeiJuris

Art. 10-A, § 3

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

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O empresário ou a sociedade empresária poderá, a seu critério, desistir dos parcelamentos em curso, independentemente da modalidade, e solicitar que eles sejam parcelados nos termos deste artigo.
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