Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 10-A, § 3 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
O empresário ou a sociedade empresária poderá, a seu critério, desistir dos parcelamentos em curso, independentemente da modalidade, e solicitar que eles sejam parcelados nos termos deste artigo.