Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 10-A, § 7

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O parcelamento referido no caput observará as demais condições previstas nesta Lei, ressalvado o disposto no § 1 do art. 11, no inciso II do § 1 do art. 12, nos incisos I, II e VIII do art. 14 e no §2 do art. 14-A .
leijuris.com.br

Mapa mental

Artigo extenso. O mapa resume a essência de cada artigo — ele não substitui a leitura. Para os incisos, parágrafos e alíneas na íntegra, abra o texto oficial no Planalto (também no rodapé desta página).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados