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Art. 10-B, § 1º — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
O disposto no art. 10-A desta Lei, exceto quanto aos incisos V e VI do caput , ao § 1º-B e ao inciso III do § 4º-A, aplica-se ao parcelamento de que trata este artigo.