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Art. 10-C, § 1º — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
O limite de que trata o inciso I do caput deste artigo poderá ser ampliado em até 12 (doze) meses adicionais quando constatado que o devedor em recuperação judicial desenvolve projetos sociais, nos termos da regulamentação a que se refere a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 .