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Art. 10-C, § 3º — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
Na hipótese de os créditos referidos no § 2º deste artigo consistirem em multa decorrente do exercício de poder de polícia, não será aplicável o disposto no inciso I do § 2º do art. 11 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 .