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Art. 11, inciso II — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
ao oferecimento, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, inclusive fiança bancária, idônea e suficiente para o pagamento do débito, observados os limites e as condições estabelecidos no ato de que trata o art. 14-F.