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LeiJuris

Art. 12, § 1º, inciso II

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

incluído pela Lei nº 11.941/2009

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
considerado automaticamente deferido quando decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do pedido de parcelamento sem que a Fazenda Nacional tenha se pronunciado.
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