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Art. 13-A, § 2 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
Para fins do disposto no § 1 deste artigo, o montante do débito será atualizado e acrescido dos encargos previstos na Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990 , e, se for o caso, no Decreto-Lei n 1.025, de 21 de outubro de 1969 .