Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 13-A, § 5 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
É vedado o reparcelamento de débitos a que se refere o caput , exceto quando inscritos em Dívida Ativa da União.
CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo