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Art. 13, § 1 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
A falta de pagamento de 2 (duas) prestações implicará a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, a remessa do débito para a inscrição em Dívida Ativa da União ou o prosseguimento da execução, vedado o reparcelamento, com exceção do previsto no § 2 deste artigo.