Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 15, § 2 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
A vedação de que trata o art. 14, na hipótese a que se refere este artigo, não se aplica a entidades esportivas e entidades assistenciais, sem fins lucrativos.