Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 15, § 4 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
Constitui condição para o deferimento do pedido de parcelamento e sua manutenção a inexistência de débitos em situação irregular, de tributos e contribuições federais de responsabilidade do sujeito passivo, vencidos posteriormente a 31 de dezembro de 1997.