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Art. 18, inciso VIII — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
à parcela da contribuição ao Programa de Integração Social exigida na forma do Decreto-Lei n 2.445, de 29 de junho de 1988 , e do Decreto-Lei n 2.449, de 21 de julho de 1988 , na parte que exceda o valor devido com fulcro na Lei Complementar n 7, de 7 de setembro de 1970 , e alterações posteriores;