Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 19-B, § único

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A aplicação do disposto no caput observará, no que couber, as disposições do art. 19-A.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados