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Art. 19-D, § 2º — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
Ato do Advogado-Geral da União disciplinará o disposto neste Art.
CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
Incluído pela Lei nº 13.874/2019
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