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LeiJuris

Art. 19, § 12

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

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Os órgãos do Poder Judiciário e as unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão, de comum acordo, realizar mutirões para análise do enquadramento de processos ou de recursos nas hipóteses previstas neste artigo e celebrar negócios processuais com fundamento no disposto no art. 190 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
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