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LeiJuris

Art. 19, § 11

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

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O disposto neste artigo aplica-se a todas as causas em que as unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devam atuar na qualidade de representante judicial ou de autoridade coatora.
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