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Art. 27, inciso VI — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
nas hipóteses em que a decisão estiver fundamentada em decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, em súmula vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal e no disposto no § 6 do art. 19.