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Art. 37-B, § 1 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
O disposto neste artigo somente se aplica aos créditos inscritos em Dívida Ativa e centralizados nas Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados e Procuradorias Seccionais Federais, nos termos dos §§ 11 e 12 do art. 10 da Lei n 10.480, de 2 de julho de 2002 , e do art. 22 da Lei n 11.457, de 2007 .