Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 37-B, § 11 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
A falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento da cobrança.