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Art. 37-B, § 17 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
A concessão do parcelamento dos débitos a que se refere este artigo compete privativamente às Procuradorias Regionais Federais, às Procuradorias Federais nos Estados e às Procuradorias Seccionais Federais.