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Art. 37, inciso II — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
multa de mora de 2% (dois por cento), a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada 30 (trinta) dias, de igual percentual, até o limite de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor atualizado.