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Art. 37, § 1 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
Os juros de mora e a multa de mora, incidentes sobre os créditos provenientes de multas impostas em processo administrativo punitivo que, em razão de recurso, tenham sido confirmadas pela instância superior, contam-se do vencimento da obrigação, previsto na intimação da decisão de primeira instância.