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Art. 4, § 2º, inciso III — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
às pessoas naturais que exerçam atividade econômica e que aufiram, em cada ano-calendário, receita ou renda bruta igual ou inferior à máxima permitida para enquadramento como empresas de pequeno porte nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .