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Art. 6-A — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
A existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de que trata o art. 6º, constitui fator impeditivo para a realização de qualquer dos atos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 6º.