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LeiJuris

Art. 8B, § 2º

Cancelamento de Matriculas Irregulares - Lei n 6.739/1979

Incluído pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001

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Caso o Corregedor Geral de Justiça ou o Juiz Federal não considere suficientes os elementos apresentados com o requerimento, poderá, antes de exarar a decisão, promover as notificações previstas nos parágrafos do art. 1º desta Lei, observados os procedimentos neles estabelecidos, dos quais dará ciência ao requerente e ao Ministério Público competente.
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