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Art. 8B, § 1º — Cancelamento de Matriculas Irregulares - Lei n 6.739/1979
Nos casos de interesse da União e de suas autarquias e fundações, o requerimento será dirigido ao Juiz Federal da Seção Judiciária competente, ao qual incumbirão os atos e procedimentos cometidos ao Corregedor Geral de Justiça.