Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, § 8º

Carreiras dos Servidores do Poder Judiciario da Uniao - Lei n 11.416/2006

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3º , 4º e 5º deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais

Artigos relacionados