Art. 27
A nota de crédito rural conterá os seguintes requisitos, lançandos no contexto:
Art. 27, inciso I
Denominação Nota de Crédito Rural".
Art. 27, inciso II
Data e condições de pagamento; havendo prestações periódicas ou prorrogações de vencimento, acrescentar: "nos têrmos da cláusula Forma de Pagamento abaixo" ou "nos têrmos da cláusula Ajuste de Prorrogação abaixo".
Art. 27, inciso III
Nome do credor e a cláusula à ordem.
Art. 27, inciso IV
Valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, com indicação da finalidade ruralista a que se destina o financiamento concedido e a forma de sua utilização.
Art. 27, inciso V
Taxa dos juros a pagar e da comissão de fiscalização se houver, e tempo de seu pagamento.
Art. 27, inciso VI
Praça do pagamento.
Art. 27, inciso VII
Data e lugar da emissão.
Art. 27, inciso VIII
assinatura do emitente ou de representante com poderes especiais, admitida a assinatura sob a forma eletrônica, desde que garantida a identificação inequívoca de seu signatário