Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 28

Cedula de Credito Rural - Decreto-Lei n 167/1967

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O crédito pela nota de crédito rural tem privilégio especial sôbre os bens discriminados no 563 do Código Civil. (Revogado pela Lei nº 13.986, de 2020 (Revogado pela Lei nº 13.986, de 2020 (Revogado pela Lei nº 13.986, de 2020 (Revogado pela Lei nº 13.986, de 2020 (Revogado pela Lei nº 13.986, de 2020 (Revogado pela Lei nº 13.986, de 2020 (Revogado pela Lei nº 13.986, de 2020 (Revogado pela Lei nº 13.986, de 2020 (Revogado pela Lei nº 13.986, de 2020 (Revogado pela Lei nº 13.986, de 2020
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados