Art. 44
Cabe ação executiva para a cobrança da nota promissória rural.
Art. 44, § único
Penhorados os bens indicados na nota promissória rural, ou, em sua vez, outros da mesma espécie, qualidade e quantidade pertencentes ao emitente, assistirá ao credor o direito de proceder nos têrmos do § 1º do artigo 41, observada o disposto nos demais parágrafos do mesmo artigo.