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LeiJurisFicha de estudo
Art. 108 — Código Civil
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Com base no dispositivo, a escritura pública será essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis cujo valor seja superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, salvo disposição em contrário. Em qual das situações abaixo a escritura pública atende a esse requisito?
A) A escritura pública nunca é indispensável para a validade dos negócios jurídicos, pois a lei pode dispensá‑la em qualquer caso.
B) Quando o imóvel tem valor inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente, a escritura pública é indispensável para a validade do negócio.
Quando o imóvel tem valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente, a escritura pública é indispensável para a validade do negócio.
D) Independentemente do valor do imóvel, a escritura pública é indispensável para a validade de qualquer negócio jurídico que trate de direitos reais sobre imóveis.
A escritura pública será indispensável somente se a lei dispuser expressamente em contrário.
Ver gabarito
Gabarito: Quando o imóvel tem valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente, a escritura pública é indispensável para a validade do negócio.
Trecho da leia escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País