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Art. 15, § único — Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001
Quando a representação ou requerimento de representação contra Deputado for considerado leviano ou ofensivo à sua imagem, bem como à imagem da Câmara dos Deputados, os autos do processo respectivo serão encaminhados à Procuradoria Parlamentar para as providências reparadoras de sua alçada, nos termos do art. 21 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)