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Art. 17, inciso I

Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001

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ao desempenho das atividades par1amentares, e em especia1 sobre: a) cargos, funções ou missões que tenha exercido no Poder Executivo, na Mesa, em Comissões ou em nome da Casa durante o mandato; b) número de presenças às sessões ordinárias, com percentual sobre o total; c) número de pronunciamentos realizados nos diversos tipos de sessões da Câmara dos Deputados; d) número de pareceres que tenha subscrito como relator; e) relação das Comissões e Subcomissões que tenha proposto ou das quais tenha participado; f) número de propostas de emendas à Constituição, projetos, emendas, indicações, requerimentos, recursos, pareceres e propostas de fiscalização e controle apresentado; g) número, destinação e objetivos de viagens oficiais ao exterior realizadas com recursos do poder público; h) licenças solicitadas e respectiva motivação; i) votos dados nas proposições submetidas à apreciação, pelo sistema nominal, na legislatura; j) outras atividades pertinentes ao mandato, cuja inclusão tenha sido requerida pelo Deputado;
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