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Art. 2 — Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001
As imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela Constituição Federal, pelas leis e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados aos Deputados são institutos destinados à garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder Legislativo. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)