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Art. 5, inciso X

Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do Deputado, previstos no art. 3º deste Código. (Inciso acrescido pela Resolução nº 2, de 2011)
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