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Art. 8, § 2º — Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar poderão deliberar no período de recesso parlamentar, desde que matéria de sua competência tenha sido incluída na pauta de convocação extraordinária do Congresso Nacional, nos termos do § 7º do da Constituição Federal. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)