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LeiJuris

Art. 233-A, § 1º, inciso III

Código Eleitoral

Incluído pela Lei nº 13.165/2015

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os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.
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