Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 104

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Os registradores e os notários remeterão dados com a finalidade da formação de indicadores estatísticos às entidades previstas em lei ou regulamento, garantindo que sejam anonimizados na origem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Ouvir o Art. 104 narradoCrie sua conta grátis para ouvir · 7 dias de acesso, sem cartão

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, quais são as obrigações dos registradores e notários ao remeterem dados para a formação de indicadores estatísticos?

  1. A) Remeter os dados às entidades previstas em lei ou regulamento, garantindo anonimização na origem, porém a finalidade pode ser qualquer atividade administrativa.
  2. B) Remeter os dados às entidades previstas em lei ou regulamento, assegurando que sejam anonimizados na origem, nos termos da LGPD.
  3. Remeter os dados às entidades previstas em lei ou regulamento, garantindo anonimização, mas sem mencionar a finalidade de formação de indicadores estatísticos.
  4. D) Remeter os dados às entidades previstas em lei ou regulamento, podendo anonimizar os dados apenas após o seu recebimento, nos termos da LGPD.
  5. Remeter os dados exclusivamente para a formação de indicadores estatísticos, sem obrigação de anonimização, nos termos da LGPD.
Ver gabarito

Gabarito: B) Remeter os dados às entidades previstas em lei ou regulamento, assegurando que sejam anonimizados na origem, nos termos da LGPD.

Trecho da leiOs registradores e os notários remeterão dados com a finalidade da formação de indicadores estatísticos às entidades previstas em lei ou regulamento, garantindo que sejam anonimizados na origem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados