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LeiJuris

Art. 111

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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No ato notarial, serão inseridos na qualificação dos sujeitos: o nome completo de todas as partes; o documento de identificação, ou, na sua falta, a filiação; o número de CPF; a nacionalidade; o estado civil; a existência de união estável; a profissão; e o domicílio, sendo dispensada a inserção de endereço eletrônico e de número de telefone.
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Questão de exemplo

Considerando o disposto sobre a qualificação dos sujeitos no ato notarial, qual dos itens a seguir não deve ser inserido na qualificação?

  1. A) Endereço eletrônico
  2. B) Profissão
  3. Número de CPF
  4. D) Nome completo das partes
  5. Nacionalidade
Ver gabarito

Gabarito: A) Endereço eletrônico

Trecho da leisendo dispensada a inserção de endereço eletrônico e de número de telefone.

Texto oficial no Planalto ↗

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