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Art. 110-A, § 5º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Na hipótese do inciso II do § 4º, o Tabelião deverá providenciar a adequação na CENSEC no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de responsabilidade disciplinar.