Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
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LeiJurisFicha de estudo
Art. 112 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As notificações que contenham dados pessoais tratados devem ser feitas preferencialmente pelo Registro de Títulos e Documentos da circunscrição do destinatário. Quando assim não ocorrer, a notificação deverá ser enviada junto à folha adicional informativa com os dados tratados do notificado.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Conforme o dispositivo, como devem ser realizadas as notificações que contenham dados pessoais tratados, caso a forma preferencialmente prevista não ocorrer?
A) A notificação deve ser enviada diretamente ao destinatário, sem necessidade de folha adicional, mesmo que a forma preferencial não seja adotada.
B) A notificação deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico, e, se não for possível, deve ser enviada com a folha adicional informativa.
A notificação deve ser feita obrigatoriamente pelo Registro de Títulos e Documentos, independentemente de qualquer outra forma.
D) A notificação deve ser enviada junto à folha adicional informativa contendo os dados tratados do notificado.
Caso a forma preferencial não seja adotada, a notificação pode ser enviada por correio comum, sem a folha adicional, a critério da parte notificante.
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Gabarito: D) A notificação deve ser enviada junto à folha adicional informativa contendo os dados tratados do notificado.
Trecho da leidevem ser feitas preferencialmente pelo Registro de Títulos e Documentos da circunscrição do destinatário. Quando assim não ocorrer, a notificação deverá ser enviada