Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
LeiJurisFicha de estudo
Art. 129 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Das certidões individuais de protesto deverão constar, sempre que disponíveis, os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, deste Código de Normas, excetuados endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Conforme o disposto, quais dados devem constar nas certidões individuais de protesto sempre que disponíveis, excetuados endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor?
A) Devem constar, sempre que disponíveis, os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, excetuados endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor.
B) Devem constar apenas o endereço completo e o telefone do devedor, quando disponíveis, excluindo os demais dados do art. 259, parágrafo único.
Deve constar todos os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, inclusive endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor, independentemente da disponibilidade.
D) Podem constar, a critério do cartório, os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, inclusive endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor.
Devem constar, sempre que disponíveis, os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, sem exceções.
Ver gabarito
Gabarito: A) Devem constar, sempre que disponíveis, os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, excetuados endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor.
Trecho da leiDas certidões individuais de protesto deverão constar, sempre que disponíveis, os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, deste Código de Normas, excetuados endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor.