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LeiJuris

Art. 129

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Das certidões individuais de protesto deverão constar, sempre que disponíveis, os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, deste Código de Normas, excetuados endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor.
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Questão de exemplo

Conforme o disposto, quais dados devem constar nas certidões individuais de protesto sempre que disponíveis, excetuados endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor?

  1. A) Devem constar, sempre que disponíveis, os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, excetuados endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor.
  2. B) Devem constar apenas o endereço completo e o telefone do devedor, quando disponíveis, excluindo os demais dados do art. 259, parágrafo único.
  3. Deve constar todos os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, inclusive endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor, independentemente da disponibilidade.
  4. D) Podem constar, a critério do cartório, os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, inclusive endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor.
  5. Devem constar, sempre que disponíveis, os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, sem exceções.
Ver gabarito

Gabarito: A) Devem constar, sempre que disponíveis, os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, excetuados endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor.

Trecho da leiDas certidões individuais de protesto deverão constar, sempre que disponíveis, os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, deste Código de Normas, excetuados endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor.

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