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LeiJuris

Art. 162

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 162

redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

O oficial de registro de imóveis, ou seu oficial de cumprimento, deve analisar com especial atenção, para fins de eventual comunicação à UIF na forma do art. 151, I, operações, propostas de operação ou situações relacionadas a:

Art. 162, inciso I

redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

doações de bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis para terceiros sem vínculo familiar aparente com o doador, referente a bem imóvel que tenha valor venal atribuído pelo município igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

Art. 162, inciso II

redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

concessão de empréstimos hipotecários ou com alienação fiduciária entre particulares;

Art. 162, inciso III

redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

registro de negócios celebrados por sociedades que tenham sido dissolvidas e tenham regressado à atividade;

Art. 162, inciso IV

redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

registro de aquisição de imóveis por fundações e associações, quando as características do negócio não se coadunem com suas finalidades;

Art. 162, inciso V

incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

registro de transmissões sucessivas do mesmo bem em período e com diferença de valor anormais; e

Art. 162, inciso VI

incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

registro de título no qual conste valor declarado de bem com diferença anormal em relação a outros valores a ele associados, como o de sua avaliação fiscal ou o valor patrimonial pelo qual tenha sido considerado para fins sucessórios ou de integralização de capital de sociedade, por exemplo.

Art. 162, § único

Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o registrador de imóveis, ou oficial de cumprimento, comunicará a operação à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), caso a considere suspeita, no prazo previsto no art. 151.

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Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, o oficial de registro de imóveis tem a obrigação de analisar com especial atenção as operações listadas para fins de eventual comunicação à UIF.

  1. A) Pode analisar com especial atenção, mas não há obrigação de comunicar à UIF.
  2. B) Não precisa analisar, apenas comunicar imediatamente à UIF.
  3. Deve analisar com especial atenção, porém a comunicação à UIF ocorre independentemente de suspeita e sem prazo definido.
  4. D) Deve analisar com especial atenção, para fins de eventual comunicação à UIF.
  5. Deve analisar apenas se o valor venal do bem for inferior a R$ 100.000,00.
Ver gabarito

Gabarito: D) Deve analisar com especial atenção, para fins de eventual comunicação à UIF.

Trecho da leiO oficial de registro de imóveis, ou seu oficial de cumprimento, deve analisar com especial atenção, para fins de eventual comunicação à UIF

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