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Art. 162, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
doações de bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis para terceiros sem vínculo familiar aparente com o doador, referente a bem imóvel que tenha valor venal atribuído pelo município igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);