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LeiJuris

Art. 196

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Os cartórios de notas, protestos de letras e títulos, registros de imóveis, registros civis de pessoas naturais, registros civis de pessoas jurídicas e registros de títulos e documentos adotarão a Tabela de Temporalidade de Documentos na forma indicada no Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015 .
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