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Art. 208, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Consideram-se títulos digitalizados com padrões técnicos aqueles que forem digitalizados em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 5º do Decreto n. 10.278, de 18 de março de 2020 , inclusive os que utilizem assinatura eletrônica qualificada ou avançada admitida perante os registros públicos ( art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973 ; art. 38, § 2º, da Lei n. 11.977/2009 ; art. 285, I, deste Código).