Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 208, § 2º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Consideram-se títulos digitalizados com padrões técnicos aqueles que forem digitalizados em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 5º do Decreto n. 10.278, de 18 de março de 2020 , inclusive os que utilizem assinatura eletrônica qualificada ou avançada admitida perante os registros públicos ( art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973 ; art. 38, § 2º, da Lei n. 11.977/2009 ; art. 285, I, deste Código).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados