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Art. 210-A, § único, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
extrato eletrônico: representação estruturada, padronizada e interoperável de dados juridicamente relevantes referentes ao título que lhe dá origem, apta a subsidiar a qualificação registral, podendo, exclusivamente nas hipóteses expressamente previstas em lei, constituir base suficiente para o exame dos elementos, cláusulas e condições do título, sem prejuízo da verificação dos requisitos legais de registrabilidade e da compatibilidade com a matrícula;